No dia 18 de Junho de 2009, ocorreu uma reunião entre a Comissão Episcopal da Educação Cristã / Secretariado Nacional da Educação Cristã e o Senhor Secretário de Estado da Educação, Dr. Valter Lemos.
Depois de terem sido clarificados alguns aspectos referentes a uma informação oriunda da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, as duas partes acordaram na necessidade de ser enviado um documento oficial às Direcções Regionais de Educação e através delas às escolas, bem como à Inspecção-Geral de Educação, visando reafirmar inequivocamente que os professores de EMRC gozam dos mesmos direitos dos demais professores, nomeadamente no que se refere à distribuição do serviço docente e sobretudo à atribuição de cargos, funções, áreas curriculares não disciplinares e outras disciplinas para as quais tenham habilitação própria. Quanto ao 1.º ciclo, será reafirmado o carácter curricular da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica. Assim sendo, apesar de ser de frequência facultativa é de oferta obrigatória. Terá também de ocorrer em continuidade com as outras actividades curriculares e não depois das áreas de enriquecimento curricular. Os docentes de EMRC do 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário poderão também leccionar as aulas de EMRC do 1.º ciclo nas escolas do mesmo agrupamento, até por aplicação do que já está previsto no despacho de organização do ano escolar.
Depois de terem sido clarificados alguns aspectos referentes a uma informação oriunda da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, as duas partes acordaram na necessidade de ser enviado um documento oficial às Direcções Regionais de Educação e através delas às escolas, bem como à Inspecção-Geral de Educação, visando reafirmar inequivocamente que os professores de EMRC gozam dos mesmos direitos dos demais professores, nomeadamente no que se refere à distribuição do serviço docente e sobretudo à atribuição de cargos, funções, áreas curriculares não disciplinares e outras disciplinas para as quais tenham habilitação própria. Quanto ao 1.º ciclo, será reafirmado o carácter curricular da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica. Assim sendo, apesar de ser de frequência facultativa é de oferta obrigatória. Terá também de ocorrer em continuidade com as outras actividades curriculares e não depois das áreas de enriquecimento curricular. Os docentes de EMRC do 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário poderão também leccionar as aulas de EMRC do 1.º ciclo nas escolas do mesmo agrupamento, até por aplicação do que já está previsto no despacho de organização do ano escolar.
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